Ex-presidente da Câmara e Marcos Valério são condenados por desvios na Câmara dos Deputados

Justiça determina devolução de mais de R$ 11 milhões por contratação irregular em 2004.

A Justiça Federal do Distrito Federal condenou, nesta terça-feira (7), o ex-presidente da Câmara dos Deputados, João Paulo Cunha (PT-SP), o publicitário Marcos Valério e outros envolvidos por improbidade administrativa relacionada a um contrato de assessoria de imprensa realizado em 2004.

Segundo a decisão, o contrato teria sido utilizado para desviar recursos públicos destinados à publicidade da Câmara, em um esquema vinculado ao mensalão do PT. Como resultado, João Paulo Cunha e o ex-diretor da Secretaria de Comunicação Social da Câmara, Márcio Marques de Araújo, foram obrigados a devolver cerca de R$ 11 milhões aos cofres públicos.

Valores a serem ressarcidos e defesas

Marcos Valério e sua empresa, SMP&B Comunicação, também terão que restituir R$ 536,4 mil, referentes aos valores recebidos indevidamente, com correções que ainda serão aplicadas. O advogado de Márcio Araújo informou que irá recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal, afirmando que não houve desvio de finalidade. As defesas de Marcos Valério e João Paulo Cunha também anunciaram que vão recorrer após a publicação oficial da sentença.

Denúncia e detalhes do esquema

De acordo com o Ministério Público Federal, o contrato de assessoria foi uma manobra articulada por João Paulo Cunha para beneficiar-se com recursos públicos. A empresa SMP&B teria subcontratado quase a totalidade dos serviços para a IFT Ideias, Fatos e Texto Ltda, pertencente ao jornalista Luiz Costa Pinto, assessor do ex-deputado.

O MPF apontou que a SMP&B venceu a licitação por R$ 10,7 milhões, mas prestou diretamente apenas R$ 17,5 mil em serviços, repassando 99,5% do trabalho para a subcontratada. A empresa teria recebido cerca de 5% de honorários, totalizando R$ 536,4 mil, valor que a Justiça ordenou ser devolvido por configurar lesão ao erário.

O juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal, assinou a sentença que absolveu o jornalista Luiz Antônio Aguiar da Costa Pinto e a empresa IFT, reconhecendo que os serviços subcontratados foram efetivamente prestados, apesar das irregularidades na contratação.

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