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Política

TCE-RJ Declara Ilegal Resgate Antecipado de Cotas do Fundo de Privatização do Estado do Rio de Janeiro

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), por meio da conselheira Marianna Montebello Willeman, reconheceu a ilegalidade do dispositivo do decreto estadual que institui o resgate antecipado das cotas do Fundo de Privatização do Estado do Rio de Janeiro. A decisão atende parcialmente à denúncia apresentada contra o mecanismo criado pelo governo de Cláudio Castro em 2023.

Contexto do Fundo de Privatização

Instituído em 1995, o Fundo de Privatização foi uma estratégia do Estado para liquidar dívidas sem desembolsar valores imediatamente. Credores podiam trocar seus créditos por cotas do fundo, que funcionavam como um direito futuro para aquisição de ações de empresas privatizadas pelo governo estadual. Essa modalidade permitia o pagamento diferido das obrigações financeiras do Estado.

O Decreto e o Mecanismo de Resgate Antecipado

Em 2023, o governo editou um decreto que possibilitava aos detentores dessas cotas optarem pelo recebimento antecipado em dinheiro, antes da utilização das cotas para aquisição de bens públicos, como imóveis. O pagamento antecipado era realizado com um desconto fixado em 30% do valor nominal da cota, reduzindo o valor recebido à vista, por exemplo, de R$ 100 para R$ 70.

Denúncia e Análise do TCE-RJ

O deputado estadual Luiz Paulo Corrêa da Rocha apresentou a denúncia que motivou a análise do TCE-RJ. Ele destacou que houve uma intensa movimentação para aquisição das cotas antes da edição do decreto, concentrando esses papéis em poucos escritórios de advocacia e engenharia. Embora não tenham sido identificadas provas de uso de informações privilegiadas, o caso levantou questionamentos sobre a legalidade da medida.

Na avaliação da conselheira Marianna Montebello Willeman, o decreto estadual contraria a legislação vigente que regulamenta o Fundo de Privatização. Ela ressaltou que a criação de novas modalidades de utilização das cotas deve ocorrer por meio de lei formal, e não por decreto, o que torna ilegal o mecanismo instituído para o resgate antecipado.