PANORAMA NACIONAL — JORNALISMO DE ANÁLISE E CONTEXTO segunda-feira, 19 de outubro de 2026
Economia

Banco Central aprova novas regras para ampliar uso do PIX e reforçar segurança

O Banco Central (BC) anunciou um conjunto de atualizações na regulamentação do PIX com o objetivo de expandir as funcionalidades do sistema de pagamentos instantâneos e fortalecer os mecanismos de segurança contra fraudes. Entre as principais mudanças, destaca-se a autorização para utilização do PIX Automático em contas-salário, além da normatização da cobrança híbrida, que combina boleto bancário e QR Code do PIX em um único documento.

PIX Automático em contas-salário

Com a nova regulamentação, trabalhadores poderão autorizar pagamentos recorrentes, como mensalidades e assinaturas, diretamente a partir de suas contas-salário, utilizando o PIX Automático. Essa modalidade permite que, após a autorização inicial, as cobranças subsequentes sejam efetuadas automaticamente, sem necessidade de confirmação a cada transação. O BC esclarece que o PIX Automático será o único tipo de envio permitido para essas contas, mantendo a proibição de outras transferências via PIX, exceto devoluções e pagamentos da Secretaria do Tesouro Nacional. A implementação dessa medida está prevista para 1º de julho de 2027.

Regulamentação da cobrança híbrida

A cobrança híbrida, já adotada por parte do mercado, foi oficialmente regulamentada para garantir maior segurança e evitar pagamentos indevidos ou duplicados. Nesse modelo, o consumidor recebe um documento que contém tanto o código de barras do boleto quanto o QR Code do PIX. As regras estabelecem que essa modalidade será permitida apenas para cobranças com vencimento e excluem boletos relacionados a propostas, depósitos ou aportes. Além disso, o PIX Cobrança deve ser cancelado automaticamente após o pagamento do boleto, e as instituições financeiras devem bloquear pagamentos duplicados. Em caso de falhas operacionais, as correções deverão ser realizadas sem prejuízo para pagadores ou recebedores. A medida entrará em vigor em 1º de fevereiro de 2027.

Alterações na participação e segurança das instituições

O BC também flexibilizou a obrigatoriedade de participação no PIX para instituições financeiras com mais de 500 mil contas transacionais, quando o perfil dos clientes ou o modelo de negócios não justificarem o acesso ao sistema. Além disso, foram estabelecidas regras mais rigorosas para a entrada e permanência de instituições no arranjo do PIX, incluindo a possibilidade de anulação de aprovações baseadas em informações falsas, suspensão imediata em casos de liquidação extrajudicial e mecanismos para saída ordenada, visando proteger os clientes. Essas disposições já estão em vigor.

Exclusão imediata e combate a fraudes

Outra mudança importante é a redução do prazo para exclusão de participantes punidos, que passa a ser imediata após a comunicação da penalidade, eliminando o período de até 30 dias vigente anteriormente. No âmbito do combate a fraudes, o BC aprimorou as normas relativas às marcações de suspeita no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT). As instituições financeiras deverão informar os clientes sobre a suspeita, disponibilizar canais para contestação e esclarecer dúvidas, com prazo máximo de sete dias para resposta. Caso não haja elementos que sustentem a suspeita, a marcação deverá ser cancelada. Essas medidas entram em vigor em 1º de fevereiro de 2027, exceto as disposições imediatas relacionadas às demais obrigações.