A Justiça do Trabalho de São Caetano do Sul, no ABC Paulista, decidiu manter a demissão por justa causa de um operador de produção que apresentou 88 atestados médicos em um único ano, enquanto exercia atividades como pastor em períodos de afastamento. A decisão foi fundamentada na constatação de que o trabalhador realizava eventos religiosos simultaneamente ao período em que estava oficialmente afastado por recomendação médica.
Durante o processo, a empresa anexou ao processo imagens extraídas das redes sociais de uma igreja, nas quais o empregado aparece ministrando palestras e participando de cultos nos mesmos dias em que deveria estar em repouso ou afastado devido a limitações físicas indicadas nos atestados. A defesa da companhia argumentou que tais atividades se mostravam incompatíveis com as restrições médicas, configurando quebra de confiança e desrespeito às condições impostas pelos profissionais de saúde.
Argumentos do trabalhador e análise judicial
O trabalhador recorreu à Justiça alegando que a demissão teria sido uma simulação para justificar uma dispensa ilegal, além de afirmar que a empresa violou seu direito à liberdade religiosa ao utilizar sua atuação como pastor para fundamentar a justa causa. Também mencionou que seus afastamentos estavam relacionados a problemas de saúde decorrentes de alteração de função após retorno de benefício previdenciário, e que suas limitações não teriam sido devidamente consideradas.
Ao analisar o caso, a juíza responsável concluiu que a conduta do empregado, ao exercer atividades pastorais remuneradas durante afastamentos médicos, configurou quebra da confiança essencial para a continuidade da relação de trabalho. A magistrada destacou que, mesmo sem vínculo empregatício formal com a igreja, líderes religiosos podem receber uma prebenda pastoral, que representa uma vantagem econômica compatível com as remunerações recebidas durante os afastamentos.
Com base nas provas apresentadas, a Justiça rejeitou o pedido de reintegração e o pagamento de salários relativos aos períodos afastados, reconhecendo a validade da demissão por justa causa. O processo permanece em tramitação, aguardando análise de recurso.
