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Brasil

Se aposentou há pouco tempo pelo Estado do Maranhão? Por que o primeiro contracheque de aposentado vem diferente

A aposentadoria encerra uma rotina de décadas, mas é no contracheque que muitos servidores do Maranhão percebem que a mudança foi maior do que imaginavam. O documento que chega no primeiro mês de inatividade tem outra origem, outra composição e outra lógica de descontos.

Para quem se aposentou há pouco tempo, entender essas diferenças evita sustos e ajuda a identificar o que é ajuste normal da transição e o que merece uma pergunta ao órgão pagador.

Outra fonte pagadora

O aposentado deixa a folha da secretaria ou do órgão de origem e passa a ser pago pelo Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria (FEPA), gerido pelo IPREV/MA. A mudança não é só burocrática: é o instituto que passa a responder pelo pagamento, pela prova de vida anual, pelo informe de rendimentos do Imposto de Renda e pelos pedidos de revisão do benefício.

O que deixa de ser pago

Parte do que aparecia no contracheque da ativa estava ligada ao exercício efetivo do cargo. O auxílio-alimentação é o exemplo mais conhecido: o Supremo Tribunal Federal fixou, na Súmula Vinculante 55, que ele não se estende aos inativos. Na mesma linha costumam sair horas extras, adicional noturno, diárias e gratificações de atividade que a lei não manda incorporar à aposentadoria. O abono de permanência, pago a quem já podia se aposentar e seguia trabalhando, também acaba.

O que fica depende da carreira e da regra pela qual o servidor se aposentou. Quem tem direito à paridade, regra que alcança, em geral, quem ingressou no serviço público até 31 de dezembro de 2003 e cumpriu as condições de transição, mantém o benefício vinculado à remuneração do cargo e recebe os mesmos reajustes dos ativos. Quem se aposentou pela média das contribuições tem o benefício reajustado pelos índices do regime previdenciário.

Descontos menores

A contribuição previdenciária muda de base. Na ativa, ela incidia sobre toda a remuneração; na inatividade, alcança apenas a parcela do benefício que ultrapassa o teto do Regime Geral, fixado em R$ 8.475,55 para 2026. Para a maior parte dos aposentados, o desconto encolhe bastante ou some.

O Imposto de Renda segue retido na fonte, agora sob regras mais favoráveis: desde janeiro de 2026, rendimentos de até R$ 5 mil mensais estão isentos, com redução gradual da cobrança logo acima dessa faixa. Aos 65 anos, o aposentado ganha uma parcela adicional isenta, e portadores das doenças graves listadas em lei podem pedir isenção total, mediante laudo pericial oficial.

Como conferir

O caminho mais seguro é comparar o último contracheque da ativa com os primeiros da aposentadoria, linha por linha, e anotar o que saiu, o que entrou e o que mudou de valor. Diferenças que não se expliquem pelas regras acima devem ser levadas ao IPREV. Atendimento do IPREV: (98) 3042-1404. O instituto informa que não pede senhas nem dados bancários por telefone ou mensagem.