O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, em votação realizada no dia 20 de setembro de 2023, pela rejeição da tese do marco temporal na demarcação de terras indígenas, por 9 votos a 2. Essa decisão representa um importante marco para os direitos dos povos originários, que foram contrapostos aos interesses do setor ruralista durante o processo.
Contexto e fundamentos da tese do marco temporal
A tese do marco temporal estabelecia que as terras indígenas só poderiam ser reconhecidas se estivessem ocupadas pelos povos indígenas na data da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988. Essa interpretação derivava de uma leitura restritiva do artigo 231 da Constituição, que assegura aos indígenas os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam e determina a responsabilidade da União em demarcá-las e protegê-las.
Disputa entre ruralistas e povos indígenas
Os povos indígenas contestavam o marco temporal argumentando que a posse histórica não necessariamente coincide com a ocupação na data de 1988, especialmente considerando deslocamentos forçados por ações como a ditadura militar. Organizações como o Instituto Socioambiental (ISA) alertavam que a tese vinha sendo usada para dificultar demarcações e poderia até invalidar territórios já reconhecidos.
Por outro lado, proprietários rurais e grupos alinhados ao ex-presidente Jair Bolsonaro defendiam a tese, alegando a necessidade de segurança jurídica para evitar desapropriações e garantir a estabilidade das propriedades rurais.
Julgamento e impacto da decisão
O julgamento no STF teve início em agosto de 2021, a partir de um recurso da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) que questionava decisão anterior do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). A Corte entendeu que o marco temporal restringia injustamente direitos constitucionais e poderia levar à expulsão de comunidades indígenas de suas terras.
Com a rejeição da tese, processos de demarcação de terras indígenas poderão avançar sem a exigência da comprovação de ocupação na data de 1988, ampliando a proteção territorial e cultural dos povos originários.
Votação dos ministros e tramitação legislativa
Dos 11 ministros do STF, nove votaram contra a aplicação do marco temporal, incluindo o relator Edson Fachin e o ministro Luiz Fux. Apenas Nunes Marques e André Mendonça manifestaram-se a favor da tese.
Paralelamente, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 490/2007, que busca institucionalizar a tese do marco temporal como norma legal. O projeto já foi aprovado na Câmara dos Deputados e aguarda votação no Senado, onde houve adiamento para análise mais detalhada.
A decisão do STF reforça a prevalência do direito originário dos povos indígenas sobre suas terras ancestrais, conforme previsto na Constituição, e tem implicações significativas para a política de demarcação no Brasil.
