PANORAMA NACIONAL — JORNALISMO DE ANÁLISE E CONTEXTO segunda-feira, 19 de outubro de 2026
Política

Anac identifica quatro incidentes de indisciplina na aviação durante primeira semana de nova regulamentação

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) registrou quatro casos de indisciplina entre passageiros nos primeiros sete dias após a implementação de novas regras para o setor aéreo, vigentes desde 14 de setembro. A norma estabelece sanções que vão desde multas administrativas de R$ 17,5 mil até a proibição de embarque por até um ano em voos domésticos.

Dos incidentes reportados, três foram classificados preliminarmente como infrações graves, sujeitas a multas aplicadas após processo administrativo que assegura o direito à ampla defesa dos envolvidos. Nenhum caso foi enquadrado até o momento como gravíssimo, que pode acarretar suspensão imediata do direito de voar.

Detalhes dos incidentes

De acordo com o procedimento estabelecido, companhias aéreas e operadores aeroportuários são responsáveis por registrar as ocorrências, definir a gravidade preliminar e encaminhar as informações para análise da Anac.

Entre os casos registrados, destacam-se: um passageiro que desobedeceu orientações durante inspeção no aeroporto do Galeão (Rio de Janeiro), resultando em ação da Polícia Federal; duas ocorrências de passageiros fumando dentro da aeronave, uma em voo Salvador-Congonhas e outra em Guarulhos-Salvador; e um episódio de agressão física com chutes a outro passageiro em voo entre Porto Alegre e Guarulhos, com intervenção da Polícia Federal ao desembarque.

Contexto e sistema de penalidades

A regulamentação foi implementada em resposta ao aumento significativo de episódios de comportamento inadequado em aeroportos brasileiros. Dados da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) indicam que, em 2025, foram contabilizados 1.764 registros de conflitos, brigas e danos a propriedades, representando um crescimento de 66,57% em relação a 2024.

As penalidades variam conforme a gravidade da infração. Infrações graves envolvem atos como fumar a bordo, agressão física entre passageiros e danos à aeronave sem comprometer a segurança do voo, sujeitando o infrator a multa administrativa. Infrações gravíssimas incluem agressões a tripulantes, tentativa de invasão da cabine de comando e porte de armas não autorizadas, podendo resultar em suspensão do direito de voar por até um ano e inclusão na lista restritiva das companhias aéreas.

Durante a suspensão, o passageiro fica impedido de emitir bilhetes, realizar check-in e embarcar em voos regulares domésticos em todo o território nacional.