PANORAMA NACIONAL — JORNALISMO DE ANÁLISE E CONTEXTO segunda-feira, 19 de outubro de 2026
Economia

Simples Nacional: prazo final para adesão em 2027 e principais alterações tributárias

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) estabeleceu o prazo de 15 de outubro para que microempresas e empresas de pequeno porte possam solicitar o ingresso ou retorno ao Simples Nacional com validade para o ano de 2027. Essa medida integra um conjunto de alterações decorrentes da reforma tributária que alteram regras de recolhimento de tributos.

Além do prazo para adesão, as empresas que já integram o Simples Nacional têm até 30 de outubro para optar pelo regime regular de recolhimento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Essa escolha não implica na saída do Simples, mas define a forma como esses tributos serão calculados e pagos, separadamente ou unificados.

Novas regras para recolhimento de IBS e CBS

O regime regular, que pode ser escolhido até outubro, permite que as empresas calculem e paguem CBS e IBS separadamente, possibilitando o aproveitamento de créditos tributários gerados nas aquisições, o que pode ser um diferencial competitivo para negócios que atuam B2B (business to business). Por outro lado, o recolhimento unificado permanece para quem optar por manter os tributos dentro do Simples, com pagamento simplificado via Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Segundo especialistas, a decisão entre os dois regimes deve considerar o perfil da clientela, o tipo de operação e o impacto financeiro, pois o regime regular exige maior controle fiscal e pode aumentar os custos administrativos.

Alterações no calendário e regras para novas empresas

Para o ingresso no Simples Nacional em 2027, o pedido deve ser realizado até 15 de outubro, antecipando o prazo que anteriormente era em janeiro. As empresas que já fazem parte do regime e não foram excluídas permanecem automaticamente enquadradas, sem necessidade de nova adesão.

Empresas com Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) aberto entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 poderão optar pelo Simples no momento da inscrição, com validade para o restante de 2026 e todo o ano de 2027.

Impactos para o Microempreendedor Individual (MEI)

O MEI não participa da escolha entre os regimes de recolhimento de IBS e CBS, mantendo-se as regras específicas do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais (Simei). O calendário para adesão do MEI também não foi alterado, permanecendo a opção até o último dia útil de janeiro.

Outras mudanças no Simples Nacional

Além das alterações tributárias, o CGSN atualizou critérios para cálculo de tributos, considerando receita bruta e momento do reconhecimento da receita vinculados à emissão de documentos fiscais. O limite para o sublimite de faturamento referente a IBS, ICMS e ISS foi fixado em R$ 3,6 milhões, com regras específicas para receitas de exportação.

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) será incorporada ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D), simplificando a prestação de informações pelas empresas, que deverão ser apresentadas anualmente entre janeiro e março.