O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a progressão para o regime semiaberto da detenta Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, condenada por sua participação nos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023. A decisão, proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, destaca a execução penal e o cumprimento de requisitos para a progressão.
Contexto da condenação
Débora foi condenada a 14 anos de prisão por envolvimento nos ataques que resultaram na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes. Seu ato mais notório foi a pichação da estátua “A Justiça”, em frente ao prédio do STF, utilizando batom vermelho para escrever a frase “Perdeu, mané”.
A Primeira Turma do STF, em decisão majoritária, reconheceu a autoria de cinco crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.
Detalhamento das penas aplicadas
As penas foram individualmente fixadas conforme a gravidade de cada crime, conforme segue:
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 4 anos e 6 meses;
- Golpe de Estado: 5 anos;
- Dano qualificado: 1 ano e 6 meses;
- Deterioração do patrimônio tombado: 1 ano e 6 meses;
- Associação criminosa armada: 1 ano e 6 meses.
As penas foram somadas para alcançar o total de 14 anos de reclusão, conforme estabelecido na sentença.
Fundamentação da denúncia e posicionamento da PGR
Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), provas periciais confirmaram a autoria da pichação pela ré, que também admitiu o ato em depoimento. Embora tenha declarado ter ido a Brasília para manifestação pacífica, a PGR ressaltou que Débora participou dos atos de depredação, retirando-se somente após a intervenção policial. A acusação enfatiza o propósito de abolir o Estado Democrático de Direito e destituir o governo legitimamente constituído, motivado pela insatisfação com o resultado das eleições presidenciais de 2022.
Critérios para progressão ao regime semiaberto
A progressão de regime foi fundamentada no cumprimento dos requisitos legais, incluindo o trabalho realizado durante a pena e atividades educacionais. Débora cumpriu 326 dias de trabalho na prisão, resultando em 108 dias de remição, além de quatro dias adicionais por leitura aprovada pela comissão responsável. A aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2023 também contribuiu com 100 dias de remição, totalizando 212 dias considerados para a progressão.
O regime semiaberto permite que o condenado realize trabalho externo durante o dia, retornando à unidade prisional para recolhimento noturno e nos dias de folga, configurando uma etapa intermediária entre os regimes fechado e aberto.
