A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (15) um projeto de lei que estabelece punições mais rigorosas para presos condenados por violência doméstica e familiar contra a mulher que, mesmo beneficiados por saída temporária ou regimes aberto e semiaberto, retornarem a ameaçar ou agredir suas vítimas ou familiares. O texto segue para sanção presidencial.
Regime Disciplinar Diferenciado para casos de violência doméstica
O Projeto de Lei 2083/22, originado no Senado, institui a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) aos presos nessas condições. O RDD pode durar até dois anos e inclui medidas como cumprimento de pena em cela individual, restrição de visitas, limitação de saídas para banho de sol e monitoramento de correspondências e entrevistas.
Contexto e justificativas da proposta
Conhecida como Lei Barbara Penna, a iniciativa busca fortalecer a proteção das mulheres vítimas de violência doméstica. A senadora Soraya Thronicke (PSB-MS), autora do projeto, destacou o caso de Barbara Penna, vítima de tentativa de feminicídio em 2013, que mesmo após a condenação do agressor continuou recebendo ameaças dentro do sistema prisional, evidenciando a necessidade de medidas mais efetivas.
Alterações nas regras disciplinares e na legislação penal
O texto também qualifica como falta grave a aproximação do preso à vítima ou seus familiares durante vigência de medidas protetivas da Lei Maria da Penha, o que pode acarretar regressão de regime, perda de dias remidos e reinício da contagem para progressão. Atualmente, o descumprimento dessas medidas exige a abertura de novo processo penal.
Além disso, o projeto modifica a lei que define crimes de tortura para incluir situações em que a mulher sofre repetidamente sofrimento físico ou mental decorrente de violência doméstica, com pena prevista de 2 a 8 anos de reclusão.
