Em decisão datada de 26 de maio de 2026, a Suprema Corte das Bahamas reconheceu oficialmente a liquidação extrajudicial do Banco Master, autorizando a empresa designada como liquidante a atuar em nome da instituição e das demais empresas do grupo no território bahamense. A medida representa um avanço significativo para a extensão internacional do processo conduzido no Brasil.
O Banco Central do Brasil decretou a liquidação do Banco Master em novembro de 2025, nomeando a empresa EFB Regimes Especiais de Empresas Ltda. como responsável pela administração da liquidação. A decisão abrange, além do Banco Master S.A., outras quatro entidades vinculadas ao grupo, incluindo um banco de investimento e uma corretora.
Autorizações concedidas pela Justiça das Bahamas
Com o reconhecimento da liquidação, a liquidante estrangeira passa a ter poderes amplos para atuar nas Bahamas, incluindo a representação das empresas do grupo, acesso a informações financeiras, busca e recuperação de ativos, além da participação em processos judiciais locais. O tribunal ressaltou que o procedimento segue normas internacionais de cooperação em insolvência, visando garantir uma condução justa e eficiente do processo.
Contexto das investigações e irregularidades
O processo de liquidação está associado a investigações conduzidas no Brasil, que indicam possíveis desvios superiores a US$ 1 bilhão por parte do controlador do banco, Daniel Vorcaro, e outros envolvidos. As suspeitas envolvem operações com ativos superavaliados e concessão de créditos com garantias inflacionadas. Essas irregularidades motivaram a intervenção do Banco Central e a posterior liquidação da instituição financeira.
Cooperação jurídica internacional e proteção aos credores
A decisão judicial das Bahamas destaca a compatibilidade dos procedimentos brasileiros com os requisitos legais locais, incluindo a supervisão por autoridades competentes e o acesso ao Judiciário. O reconhecimento também respeita o princípio de cortesia internacional, fundamental em casos de insolvência transnacional, permitindo a cooperação entre países para a gestão de ativos e passivos.
Além disso, o tribunal enfatizou a necessidade de assegurar tratamento equitativo a todos os credores, inclusive aqueles localizados fora do Brasil. A autorização para atuação nas Bahamas possibilita a identificação e incorporação de ativos no exterior ao processo de liquidação, ampliando as possibilidades de ressarcimento.
Embora a decisão não apresente detalhes sobre eventuais recursos, o tribunal ressalta que interessados podem recorrer às instâncias superiores das Bahamas durante o trâmite do processo.
