O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manifestou seu voto favorável à condenação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de difamação contra a deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP). A decisão ocorreu no âmbito do julgamento em plenário virtual nesta sexta-feira (17), ainda sem o posicionamento dos demais ministros.
A ação penal foi motivada por uma queixa-crime apresentada pela parlamentar em 2021, após declarações publicadas por Eduardo Bolsonaro em redes sociais. Na ocasião, ele sugeriu que o projeto de lei de Tabata, que trata da distribuição gratuita de absorventes íntimos, teria como finalidade beneficiar interesses comerciais de uma empresa do setor de higiene, cuja liderança seria ligada à deputada.
Aspectos legais e penalidades propostas
O ministro relator fundamentou seu voto na tipificação do crime de difamação, previsto no artigo 139 do Código Penal, que considera como delito a imputação de fato ofensivo à reputação de alguém. A pena básica para esse crime varia de três meses a um ano de detenção, além do pagamento de multa.
Moraes sugeriu a aplicação de um ano de reclusão e 39 dias-multa, com o valor de cada dia-multa equivalente a dois salários mínimos, totalizando mais de R$ 80 mil. Além disso, o ministro destacou que o crime ocorreu contra uma funcionária pública no exercício de suas funções e foi amplificado pelas redes sociais, o que potencializou o alcance das ofensas.
Implicações processuais e situação atual
O ministro ressaltou que o réu está atualmente em local não identificado, vivendo nos Estados Unidos, o que inviabiliza a substituição da pena privativa de liberdade por medidas alternativas, como ocorre em alguns casos de difamação. Eduardo Bolsonaro deixou o Brasil diante do avanço de investigações penais que o envolvem.
O julgamento segue em tramitação no STF, com voto de Moraes já apresentado e aguardando as manifestações dos demais ministros para definição final.
