A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) contestou a decisão do juiz federal Humberto de Vasconcelos Sampaio, da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que concedeu liminar suspendendo o imposto de exportação sobre petróleo bruto. Segundo a PGFN, a liminar foi fundamentada em um trecho de uma medida provisória (MP) que não consta na legislação vigente, o que comprometeria a base jurídica da decisão.
O imposto, instituído com alíquota de 12%, foi implementado pelo governo federal como parte das medidas para mitigar os efeitos do aumento dos preços internacionais do petróleo e dos combustíveis no mercado interno, em decorrência do conflito no Oriente Médio. A cobrança visa compensar o subsídio concedido ao diesel no valor de R$ 1,20 por litro.
Controvérsias sobre a fundamentação da liminar
O magistrado fundamentou a suspensão do tributo em um artigo da MP referente à subvenção do diesel que, segundo a PGFN, não existe no texto oficial da norma. O juiz reconheceu que sua decisão considerou “três parágrafos que não integram o texto da referida medida provisória”, mas manteve a liminar, ressaltando que a exposição de motivos da MP, ainda que de natureza administrativa, deve ser considerada na interpretação.
O caso aguarda análise colegiada no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). Recentemente, a desembargadora Carmen Silvia Lima de Arruda, responsável pelo processo no TRF2, encaminhou o tema para correção de erro material, o que suspende temporariamente o julgamento colegiado.
Repercussões e críticas do setor
Nos bastidores do governo, há preocupação de que a decisão tenha se baseado em um documento alterado, possivelmente anexado pelas petroleiras envolvidas no processo, sem que o juiz tenha conferido a autenticidade do material. A PGFN avalia que esse equívoco evidencia fragilidade jurídica na concessão da liminar.
O Instituto Brasileiro do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (IBP) e executivos do setor reforçam que o imposto pode dificultar novos investimentos no país, destacando a importância da estabilidade fiscal e regulatória para atrair capital. Por outro lado, o Ministério de Minas e Energia defende o tributo como medida excepcional diante do impacto do conflito internacional nos preços dos combustíveis.
Importante destacar que a Petrobras, maior exportadora nacional de petróleo, não é afetada pela decisão judicial que suspendeu o imposto.
