O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que define normas para a atuação de crianças e adolescentes em plataformas digitais, como Instagram, Facebook e TikTok. A medida estabelece a necessidade de obtenção de alvará judicial para a participação em atividades artísticas ou em conteúdos publicados em perfis próprios, de responsáveis ou de terceiros.
Os alvarás terão validade de até 12 meses para crianças e 18 meses para adolescentes, com possibilidade de revisão a qualquer momento pelo juiz responsável. A regulamentação será aplicada a partir da data de publicação no Diário da Justiça Eletrônico, em cumprimento ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Digital, que entrou em vigor em março e amplia a proteção jurídica dos jovens no ambiente digital.
Critérios e proibições para participação
Entre as restrições previstas, está a proibição da participação de menores em conteúdos com conotação sexual, que exponham a criança ou adolescente a situações vexatórias, que violem seus direitos fundamentais ou que envolvam publicidade abusiva direcionada ao público infantil. Também são vedados conteúdos que incentivem jogos de azar, discursos de ódio, discriminação, violência contra grupos vulneráveis e as piores formas de trabalho infantil.
O pedido de alvará deve ser protocolado no juízo competente e pode ser feito pelo responsável legal ou por quem tenha interesse legítimo, acompanhado da identificação dos responsáveis e comprovação do consentimento, que será avaliado judicialmente. A criança ou adolescente deve participar do processo de acordo com sua idade e capacidade de compreensão, e em caso de conflito de interesses, será garantida representação adequada.
Fiscalização e proteção dos direitos
O Ministério Público atuará em todos os processos de concessão de alvarás. Além disso, será criado um banco nacional para registro dessas autorizações, permitindo que órgãos fiscalizadores acompanhem a atuação dos menores nas redes. Os pedidos devem conter informações detalhadas sobre a atividade, roteiros de gravação, aspectos econômicos como monetização e publicidade, contratos envolvidos, bem como dados sobre a saúde, educação e rotina do menor.
Ao analisar o pedido, o juiz considerará a compatibilidade da atividade com o desenvolvimento físico, psicológico, moral, social e educacional do menor, além de verificar a existência de possíveis situações de exploração ou vulnerabilidade que exijam proteção adicional.
Mecanismos para proteção financeira
A resolução também prevê a criação de reservas financeiras em nome da criança ou adolescente, com mecanismos de controle e prestação de contas sobre a destinação dos rendimentos provenientes das atividades digitais. Essas medidas visam prevenir a exploração econômica indevida e garantir a preservação do patrimônio dos menores envolvidos.
