Na quinta-feira (20), a paralisação nacional de 24 horas dos bancários afetou o funcionamento das agências em diversas cidades, incluindo Araraquara (SP). O movimento decorre do impasse nas negociações da Campanha Nacional Unificada dos Bancários de 2026, após a rejeição da proposta apresentada pela Federação Nacional dos Bancos (Fenaban).
Os trabalhadores reivindicam um aumento real de 5%, reposição da inflação, melhorias na participação nos lucros e resultados (PLR) e revisão dos benefícios, contestando a proposta de reajuste em faixas salariais e o congelamento do piso salarial. A Fenaban declarou que as negociações continuam conforme o cronograma, buscando acordo satisfatório para ambas as partes, com nova rodada marcada para o dia 24.
Obrigações dos consumidores durante a greve
O Procon-SP orienta que a paralisação não isenta os consumidores da responsabilidade de efetuar pagamentos dentro dos prazos estabelecidos, para evitar a incidência de juros e multas. Recomenda-se o uso de canais digitais como aplicativos e internet banking, além de redes autorizadas como supermercados e casas lotéricas para pagamento de boletos e contas de serviços essenciais.
Especialistas em direito bancário ressaltam que, embora a greve não suspenda as obrigações, os bancos não podem repassar ao cliente prejuízos causados por falhas na prestação dos serviços. Caso o consumidor demonstre que tentou realizar o pagamento e foi impedido por indisponibilidade dos canais bancários, é possível contestar encargos decorrentes da mora, desde que haja comprovação, como registros de tentativas de pagamento e mensagens de erro.
Saques, depósitos e funcionamento dos caixas eletrônicos
Depósitos e saques permanecem disponíveis por meio dos caixas eletrônicos, conforme orientação do Procon-SP. Contudo, recomenda-se cautela para evitar a utilização de terceiros nos terminais, uma vez que a responsabilidade pela guarda do cartão e senha é do correntista.
Aspectos legais da paralisação
Do ponto de vista jurídico, a paralisação configura greve, independentemente da duração, desde que respeitados os requisitos legais, como a tentativa prévia de negociação, aprovação em assembleia e comunicação ao empregador. No setor bancário, por se tratar de atividade essencial, a legislação exige aviso com antecedência mínima de 72 horas e a manutenção de serviços indispensáveis à população.
A liberdade de trabalho deve ser respeitada, sendo vedados atos de coação ou impedimento de acesso aos locais de trabalho. As negociações coletivas não obrigam os bancos a aceitar automaticamente as reivindicações, mas estabelecem o dever de negociação, podendo recorrer a mediação, arbitragem ou, em último caso, dissídio coletivo na Justiça do Trabalho.
Em caso de vencimento da Convenção Coletiva sem renovação, cláusulas específicas podem deixar de vigorar, exigindo análise caso a caso dos direitos assegurados por outras fontes jurídicas.
