O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 9 votos a 2, rejeitar a tese do marco temporal na demarcação de terras indígenas. Essa determinação restringia o reconhecimento territorial apenas às áreas ocupadas pelos povos indígenas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. A Corte reafirmou que a demarcação deve respeitar o direito originário dos indígenas sobre suas terras ancestrais, conforme previsto no artigo 231 da Constituição.
Contexto e posicionamentos divergentes
Os povos indígenas e organizações ligadas à causa, como o Instituto Socioambiental (ISA), criticavam o marco temporal por desconsiderar a dinâmica histórica das ocupações indígenas, incluindo deslocamentos forçados ocorridos durante o regime militar. A tese era vista como um entrave à demarcação e proteção dos territórios tradicionais. Por outro lado, representantes do setor ruralista e o ex-presidente Jair Bolsonaro defendiam o marco temporal alegando a necessidade de segurança jurídica para evitar desapropriações e regularizar propriedades rurais.
Implicações da decisão para os povos indígenas
A rejeição do marco temporal pelo STF impede que indígenas sejam obrigados a comprovar ocupação em 1988 para manter suas terras, considerando também os casos de expulsão e deslocamento histórico. A decisão evita a suspensão de processos de demarcação em andamento e reduz o risco de privatização de áreas tradicionalmente ocupadas por povos originários, fortalecendo a proteção física e cultural desses territórios.
Julgamento e votação no STF
O julgamento teve início em agosto de 2021, a partir de recurso da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que aplicava o marco temporal em reintegração de posse na Terra Indígena Ibirama LaKlãnõ, em Santa Catarina. O voto do ministro Luiz Fux consolidou o entendimento de inconstitucionalidade da tese. Votaram contra o marco temporal os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber. Os ministros Nunes Marques e André Mendonça foram os únicos a votar a favor da aplicação do marco temporal.
Marco temporal no âmbito legislativo
Paralelamente ao processo judicial, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 490/2007, que busca estabelecer o marco temporal como critério legal para demarcação de terras indígenas. A proposta prevê ainda a possibilidade de contratos de cooperação entre indígenas e não indígenas para atividades econômicas nas terras e permite contato de não indígenas com povos isolados para fins específicos. O projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados em maio de 2023 e aguarda votação no Senado, onde a análise foi adiada em setembro de 2023 para aprofundamento da discussão.
A decisão do STF representa um marco importante na garantia dos direitos territoriais indígenas, reafirmando a obrigação da União em proteger as terras tradicionalmente ocupadas, independentemente da data de ocupação à época da Constituição.
