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Política

STF adia para fevereiro análise de pedidos de indulto relacionados ao mensalão do PT

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, optou por postergar para fevereiro a deliberação sobre os pedidos de indulto apresentados por condenados no processo do mensalão do PT. Entre os requerentes estão o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e os ex-deputados João Paulo Cunha (PT-SP) e Romeu Queiroz (PTB-MG). Esses pedidos foram encaminhados a Lewandowski em razão de sua função à frente do plantão judiciário durante o recesso do tribunal.

Em decisão semelhante, no último dia 31 de dezembro, Lewandowski também suspendeu o julgamento dos pedidos protocolados pelo ex-deputado Pedro Henry e pelo advogado Rogério Tolentino, considerando que não havia urgência para análise durante o período de recesso, especialmente porque os envolvidos já se encontram em regime aberto.

Contexto dos pedidos e critérios do indulto

Os pedidos de indulto fazem parte do benefício concedido por decreto presidencial, assinado pela então presidente Dilma Rousseff, conhecido como indulto natalino. Esse perdão abrange presos que atendam a critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, como estar em regime aberto e cumprir determinados requisitos relacionados ao tempo de pena remanescente e reincidência.

O decreto prevê que o perdão seja aplicado a condenados com penas remanescentes inferiores a oito anos, para não reincidentes, e seis anos, para reincidentes, desde que tenham cumprido pelo menos um quarto da pena imposta.

Próximos passos no STF

Com o recesso do Judiciário, a análise dos pedidos será retomada em fevereiro pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator das execuções penais referentes ao mensalão no Supremo. Além dos cinco condenados que já protocolaram o pedido, destaca-se que o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu também preenche os requisitos para solicitar o indulto, mas ainda não formalizou o pedido; seu advogado indicou que a petição será apresentada no início do ano.

Resumo das penas dos requerentes

Entre os que solicitaram o indulto, Delúbio Soares cumpre uma pena total de 8 anos e 11 meses, pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa. João Paulo Cunha foi condenado a 9 anos e 4 meses por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato. Pedro Henry tem pena de 7 anos e 2 meses, além de multa, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O advogado Rogério Tolentino cumpre 6 anos e 2 meses, com multa, por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Romeu Queiroz foi sentenciado a 6 anos e 6 meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.