PANORAMA NACIONAL — JORNALISMO DE ANÁLISE E CONTEXTO domingo, 21 de junho de 2026
Política

Ministro do STF destaca limitação do mandato parlamentar em atuação no exterior no caso Eduardo Bolsonaro

Durante sessão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que parlamentares não possuem prerrogativa para realizar lobby no exterior contra o Brasil. A declaração ocorreu no julgamento de uma ação penal contra o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), acusado de tentar influenciar o julgamento de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, no âmbito da investigação da chamada trama golpista.

Moraes destacou que as atribuições de um deputado federal estão limitadas às funções constitucionais e que mesmo no exercício do mandato, sem licença, não há cobertura da imunidade parlamentar para ações externas que visem prejudicar o país. O ministro também observou que Eduardo Bolsonaro não comunicou formalmente à Câmara dos Deputados a mudança de domicílio para os Estados Unidos, país onde permanece sob alegação de evitar responder judicialmente no Brasil.

O ex-parlamentar foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por coação no curso do processo, com base em ações que teriam criado um ambiente de instabilidade internacional para influenciar decisões judiciais. A PGR atribui a Eduardo tentativas de obstrução da Justiça por meio de campanhas no exterior, com o objetivo de impedir a condenação de Jair Bolsonaro, atualmente cumprindo prisão domiciliar após sentença superior a 27 anos.

Posicionamento da defesa e entendimento da Corte

A defesa, representada pela Defensoria Pública da União (DPU), argumentou que as manifestações do ex-deputado configuram exercício legítimo da liberdade de expressão e do mandato legislativo, incluindo críticas à política externa e ao Judiciário brasileiro em fóruns internacionais. Segundo a defesa, tais atos não caracterizam crime de coação.

O julgamento reafirmou o entendimento do STF de que a imunidade parlamentar não abrange ações que busquem desestabilizar instituições democráticas ou pressionar magistrados por meio de influência externa. O processo, iniciado após o recebimento unânime da denúncia, reforça o compromisso do tribunal com a preservação do Estado Democrático de Direito e a efetividade da Justiça.