Durante sessão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que parlamentares não possuem prerrogativa para realizar lobby no exterior contra o Brasil. A declaração ocorreu no julgamento de uma ação penal contra o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), acusado de tentar influenciar o julgamento de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, no âmbito da investigação da chamada trama golpista.
Moraes destacou que as atribuições de um deputado federal estão limitadas às funções constitucionais e que mesmo no exercício do mandato, sem licença, não há cobertura da imunidade parlamentar para ações externas que visem prejudicar o país. O ministro também observou que Eduardo Bolsonaro não comunicou formalmente à Câmara dos Deputados a mudança de domicílio para os Estados Unidos, país onde permanece sob alegação de evitar responder judicialmente no Brasil.
O ex-parlamentar foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por coação no curso do processo, com base em ações que teriam criado um ambiente de instabilidade internacional para influenciar decisões judiciais. A PGR atribui a Eduardo tentativas de obstrução da Justiça por meio de campanhas no exterior, com o objetivo de impedir a condenação de Jair Bolsonaro, atualmente cumprindo prisão domiciliar após sentença superior a 27 anos.
Posicionamento da defesa e entendimento da Corte
A defesa, representada pela Defensoria Pública da União (DPU), argumentou que as manifestações do ex-deputado configuram exercício legítimo da liberdade de expressão e do mandato legislativo, incluindo críticas à política externa e ao Judiciário brasileiro em fóruns internacionais. Segundo a defesa, tais atos não caracterizam crime de coação.
O julgamento reafirmou o entendimento do STF de que a imunidade parlamentar não abrange ações que busquem desestabilizar instituições democráticas ou pressionar magistrados por meio de influência externa. O processo, iniciado após o recebimento unânime da denúncia, reforça o compromisso do tribunal com a preservação do Estado Democrático de Direito e a efetividade da Justiça.
