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Política

TSE reafirma proibição ao PL de utilizar imagem de Jair Bolsonaro em campanha eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforçou que o Partido Liberal (PL) e seu candidato à presidência, Flávio Bolsonaro, não podem utilizar vídeos do ex-presidente Jair Bolsonaro em suas campanhas eleitorais e nas redes sociais. A restrição decorre de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que impede Bolsonaro de realizar manifestações político-eleitorais enquanto cumpre pena.

Em meio à avaliação do TSE sobre o uso de inteligência artificial (IA) na propaganda eleitoral, integrantes da Corte Eleitoral ressaltam que, independentemente do resultado do julgamento, a utilização da imagem do ex-presidente é vedada por determinação legal superior. A exibição de um vídeo gerado por IA na convenção que oficializou a candidatura de Flávio Bolsonaro foi considerada ilegal por membros do tribunal.

Posição da Procuradoria-Geral da República

Na última quarta-feira (12), a Procuradoria-Geral da República (PGR) emitiu parecer que pode influenciar a decisão do TSE, defendendo a manutenção da proibição para que Jair Bolsonaro realize manifestações de caráter político-eleitoral. O procurador-geral Paulo Gonet também recomendou a continuidade da restrição às visitas de Flávio Bolsonaro ao pai, medida estabelecida pelo ministro Alexandre de Moraes e pela Primeira Turma do STF.

Essa orientação reforça a tendência de que o STF preserve a atual situação jurídica, consolidada em decisão com trânsito em julgado, que proíbe o ex-presidente de participar de campanhas eleitorais durante o cumprimento da pena.

Medidas previstas pelo TSE

Em reunião marcada para quinta-feira (13), o presidente do TSE, ministro Nunes Marques, deve propor a aplicação de multa ao candidato Flávio Bolsonaro pela divulgação do vídeo com imagens geradas por inteligência artificial, que apresenta Jair Bolsonaro pedindo votos. Além disso, o ministro deve defender a adoção de restrições específicas para o uso de tecnologias de IA nas eleições, conforme previsto em resolução do tribunal.