PANORAMA NACIONAL — JORNALISMO DE ANÁLISE E CONTEXTO quinta-feira, 3 de setembro de 2026
Brasil

Decisões judiciais anulam nomeações de professores aprovados por cotas na UFPE e questionam critérios de reserva de vagas

Dois professores aprovados por meio de cotas raciais no concurso da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) tiveram suas nomeações anuladas por decisões judiciais que questionaram a forma de reserva das vagas. Rafaela Niels, que havia deixado dois empregos para assumir a vaga, e Allison Ruan, que chegou a lecionar por seis meses, foram afastados após o entendimento de que as vagas deveriam ser destinadas à ampla concorrência, e não ao sistema de cotas.

O principal ponto de controvérsia está na interpretação da legislação que regula as ações afirmativas em concursos públicos federais. A Lei 12.990/2014, atualizada em 2025, determina que 30% das vagas sejam reservadas para candidatos negros, desde que o concurso ofereça pelo menos duas vagas para o cargo em questão. A discussão reside em como contabilizar essas vagas quando o edital distribui uma vaga por departamento, como matemática, química ou medicina, em vez de agrupar todas as vagas para um mesmo cargo, como professor do magistério superior.

Advogados e especialistas alertam que considerar cada vaga por departamento como um concurso separado pode fragmentar artificialmente as oportunidades, reduzindo a efetividade das cotas. O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade 41, reafirmou a constitucionalidade das ações afirmativas e estabeleceu que não se deve fracionar as vagas para burlar a política de cotas. Além disso, decisões recentes do Tribunal de Contas da União reforçam a irregularidade desse fracionamento.

Em nota, a UFPE esclareceu que as anulações das nomeações ocorreram por determinação judicial, não por decisão administrativa da instituição, e que a universidade cumpre as ordens do Poder Judiciário, independentemente de recursos. A universidade também destacou seu compromisso com a implementação das ações afirmativas conforme a legislação vigente.

Casos semelhantes foram registrados em outras instituições, como a Universidade Federal da Bahia (UFBA), onde uma docente teve sua posse suspensa por liminar, mas posteriormente foi nomeada para vaga ociosa, mantendo a validade do edital. Esses episódios evidenciam a insegurança enfrentada por candidatos cotistas, que muitas vezes não sabem se poderão assumir os cargos mesmo após aprovação.

Especialistas em direito e políticas afirmativas ressaltam a necessidade de maior clareza e amadurecimento institucional para garantir a efetividade das cotas, evitando que decisões judiciais fragilizem uma política reconhecida como constitucional e fundamental para a promoção da equidade no serviço público.