Dois professores aprovados por meio de cotas raciais no concurso da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) tiveram suas nomeações anuladas por decisões judiciais que questionaram a forma de reserva das vagas. Rafaela Niels, que havia deixado dois empregos para assumir a vaga, e Allison Ruan, que chegou a lecionar por seis meses, foram afastados após o entendimento de que as vagas deveriam ser destinadas à ampla concorrência, e não ao sistema de cotas.
O principal ponto de controvérsia está na interpretação da legislação que regula as ações afirmativas em concursos públicos federais. A Lei 12.990/2014, atualizada em 2025, determina que 30% das vagas sejam reservadas para candidatos negros, desde que o concurso ofereça pelo menos duas vagas para o cargo em questão. A discussão reside em como contabilizar essas vagas quando o edital distribui uma vaga por departamento, como matemática, química ou medicina, em vez de agrupar todas as vagas para um mesmo cargo, como professor do magistério superior.
Advogados e especialistas alertam que considerar cada vaga por departamento como um concurso separado pode fragmentar artificialmente as oportunidades, reduzindo a efetividade das cotas. O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade 41, reafirmou a constitucionalidade das ações afirmativas e estabeleceu que não se deve fracionar as vagas para burlar a política de cotas. Além disso, decisões recentes do Tribunal de Contas da União reforçam a irregularidade desse fracionamento.
Em nota, a UFPE esclareceu que as anulações das nomeações ocorreram por determinação judicial, não por decisão administrativa da instituição, e que a universidade cumpre as ordens do Poder Judiciário, independentemente de recursos. A universidade também destacou seu compromisso com a implementação das ações afirmativas conforme a legislação vigente.
Casos semelhantes foram registrados em outras instituições, como a Universidade Federal da Bahia (UFBA), onde uma docente teve sua posse suspensa por liminar, mas posteriormente foi nomeada para vaga ociosa, mantendo a validade do edital. Esses episódios evidenciam a insegurança enfrentada por candidatos cotistas, que muitas vezes não sabem se poderão assumir os cargos mesmo após aprovação.
Especialistas em direito e políticas afirmativas ressaltam a necessidade de maior clareza e amadurecimento institucional para garantir a efetividade das cotas, evitando que decisões judiciais fragilizem uma política reconhecida como constitucional e fundamental para a promoção da equidade no serviço público.
