Entre as obrigações que o Estado da Bahia acumula com o próprio funcionalismo, poucas são tão discretas quanto a das pensões por morte. Não há greve, não há manchete, não há mesa de negociação. Há, em vez disso, pensionistas — em sua maioria viúvas com mais de sessenta anos — que recebem todo mês um valor que, em muitos casos, deixou de acompanhar o cargo do servidor que as deixou.
O que a lei prometeu
A Constituição, em seu artigo 40, e as regras de transição das Emendas Constitucionais 41/2003 e 47/2005 preservaram a chamada paridade para as pensões de servidores que ingressaram no serviço público sob o regime antigo. Paridade, aqui, tem um sentido preciso: a pensão deve evoluir junto com o cargo, recebendo os mesmos reajustes e as mesmas vantagens concedidos ao cargo.
A regra é simples no enunciado e trabalhosa na execução. Cada categoria tem sua tabela, suas gratificações, suas reestruturações. Quando a administração deixa de repassar à pensão aquilo que concedeu à ativa, a diferença não aparece em lugar nenhum — a pensionista continua recebendo um valor que parece correto, reajustado de tempos em tempos por índices gerais.
A dimensão do problema
A distância só se torna visível quando se coloca lado a lado o valor da pensão e o que o cargo paga hoje na ativa. A comparação revela a defasagem — e, com ela, o passivo que o Estado deixou de pagar mês a mês.
O grupo mais exposto é o das pensões concedidas até 2019. Para as concedidas a partir de 2020, as regras são outras e, em geral, esse direito não se aplica.
O quadro atual
A correção se faz na Justiça estadual e tem dois efeitos: ajusta o valor da pensão daqui em diante e permite cobrar as diferenças não pagas dos últimos cinco anos. É neste ponto que o tempo pesa. Por se tratar de prestação de trato sucessivo, a prescrição não apaga o direito, mas consome o retroativo: a cada mês sem ação, um mês de diferenças deixa de poder ser cobrado.
Trata-se, em certa medida, de uma dívida que não se anuncia. Não há notificação, não há extrato que a mostre. Ela existe na distância entre dois valores — o da pensão e o do cargo na ativa — e só se torna concreta quando alguém se dá ao trabalho de colocá-los lado a lado.
