O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou recentemente uma lei que amplia a licença-paternidade no Brasil, após mais de uma década de discussões legislativas. A medida prevê um aumento gradual do período de cinco dias corridos para 20 dias até 2029, contemplando nascimentos, adoções e guarda de crianças e adolescentes.
Com essa alteração, o Brasil deixa o grupo dos países com regras mais restritas, ultrapassando nações como México e Estados Unidos, onde não há garantia nacional de licença parental remunerada. Contudo, o país ainda se encontra distante das práticas adotadas nas nações nórdicas e em parte da Europa, que oferecem períodos significativamente mais longos e políticas mais igualitárias entre pais e mães.
Comparativo internacional e modelos adotados
Dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) indicam que poucos países asseguram licença parental com direitos equivalentes para ambos os genitores. Exemplos como Suécia e Nova Zelândia destacam-se por seus modelos que incentivam a divisão equilibrada das responsabilidades parentais, com licenças que podem ultrapassar 200 dias para cada responsável, ainda que a remuneração integral não seja garantida por todo o período.
Na União Europeia, a legislação mínima exige pelo menos duas semanas de licença-paternidade, porém alguns países oferecem períodos mais prolongados e políticas de incentivo para a utilização compartilhada da licença, como Portugal e Holanda. Um levantamento da Organização Internacional do Trabalho (OIT) de 2025 mostra que países como Eslováquia e Islândia lideram em número de dias de licença-paternidade, com mais de 180 dias, enquanto o Brasil, atualmente com cinco dias, ocuparia a 80ª posição mundial.
Avanços e limitações no contexto brasileiro
Além do aumento gradual da licença, a nova legislação brasileira amplia o acesso ao benefício para trabalhadores formais, autônomos, empregados domésticos e microempreendedores individuais, com custeio pela Previdência Social e reembolso às empresas pelo INSS. Situações específicas, como falecimento da mãe, adoção ou internação da mãe ou do recém-nascido, permitem que o pai usufrua de licença equiparada à maternidade, que pode chegar a até 180 dias.
O texto também institui estabilidade no emprego durante o período da licença e até 30 dias após o retorno, além de prever restrições ao benefício em casos de violência doméstica ou abandono material. Especialistas consideram a ampliação um avanço relevante, porém ainda limitado, pois o modelo brasileiro não adota uma política efetiva de licença parental compartilhada, mantendo a maior parte do cuidado com o recém-nascido centrada na mãe.
Contexto dos Estados Unidos e reflexos sociais
Ao comparar com os Estados Unidos, onde não há licença parental remunerada garantida por lei federal e o afastamento sem remuneração é restrito a determinadas condições, o Brasil apresenta um avanço significativo. A equiparação dos direitos entre pais e mães em alguns países tem também um impacto prático no mercado de trabalho, reduzindo a discriminação contra mulheres, já que os empregadores consideram a licença como um direito de ambos os gêneros.
