O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, em julgamento realizado no dia 20 de setembro de 2023, que a aplicação da tese do marco temporal na demarcação de terras indígenas é incompatível com a Constituição Federal. A decisão foi tomada por nove votos a dois, revertendo uma interpretação que condicionava a demarcação apenas às terras ocupadas por indígenas na data da promulgação da Constituição, 5 de outubro de 1988.
A tese do marco temporal sustentava que os direitos territoriais indígenas estariam restritos àquelas áreas efetivamente ocupadas na data constitucional. Essa compreensão se baseava em uma leitura literal do artigo 231 da Constituição, que reconhece aos povos indígenas seus direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, com a incumbência da União de demarcá-las e protegê-las.
Contexto e posicionamentos divergentes
O debate sobre o marco temporal opôs, de um lado, representantes dos povos indígenas e organizações socioambientais, que argumentavam que a posse histórica e cultural sobre as terras não pode ser limitada a uma data específica, especialmente considerando deslocamentos forçados ocorridos durante regimes autoritários. Por outro lado, ruralistas e setores ligados ao agronegócio defendiam a tese visando garantir segurança jurídica e evitar desapropriações. O ex-presidente Jair Bolsonaro também manifestou apoio ao marco temporal.
Processo judicial e repercussões
O caso chegou ao STF a partir de um recurso da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) contra decisões do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que aplicavam o marco temporal para reintegrações de posse em terras indígenas. O julgamento, iniciado em agosto de 2021, ganhou destaque nacional por estabelecer um entendimento vinculante para demandas semelhantes em todo o país.
A rejeição da tese pelo STF impede que indígenas sejam desalojados de terras ocupadas após 1988 e reconhece a complexidade histórica das ocupações territoriais, incluindo casos de expulsões e deslocamentos forçados. A decisão reforça o direito originário dos povos indígenas sobre seus territórios ancestrais, conforme previsto na Constituição.
Votação e desdobramentos legislativos
Dos onze ministros, nove votaram contra o marco temporal, entre eles o relator Edson Fachin e o presidente Luiz Fux. Dois ministros, Nunes Marques e André Mendonça, foram favoráveis à aplicação da tese. Paralelamente ao julgamento, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 490/2007, que busca instituir o marco temporal como norma legal, o que vem gerando intenso debate político e social.
O PL 490/2007 tem por objetivo restringir o direito à terra indígena apenas àquelas áreas ocupadas até 1988 e prevê alterações no Estatuto do Índio para permitir maior participação de não indígenas em atividades econômicas dentro dessas terras. Apesar de aprovado na Câmara dos Deputados em maio de 2023, sua votação no Senado foi adiada para análise mais aprofundada, refletindo a complexidade e a sensibilidade do tema.
