O Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou com uma ação civil pública contra a Uber do Brasil, solicitando a suspensão imediata do programa chamado “Passe para Motoristas”. O mecanismo, lançado em maio deste ano, exige que motoristas paguem antecipadamente uma taxa para acessar corridas pelo aplicativo, o que, segundo o órgão, configura uma prática abusiva.
O programa oferece duas modalidades de pagamento: uma por período, que libera o uso do aplicativo por 24 ou 72 horas, e outra baseada em ganhos, na qual o motorista paga uma quantia para não ser cobrado pela taxa de serviço até alcançar determinado limite de faturamento. A ativação do passe ocorre automaticamente após a primeira viagem elegível.
Principais críticas do MPT
De acordo com o MPT, o principal problema reside na cobrança antecipada sem garantia de que o motorista conseguirá recuperar o investimento por meio das corridas realizadas. O órgão destaca que, conforme os termos do serviço, a compra do passe não assegura um número mínimo de viagens, e a distribuição das corridas pode privilegiar motoristas que não aderiram ao programa.
O procurador Luiz Antonio Nascimento Fernandes aponta que o sistema pode gerar uma dependência econômica prejudicial, com retenção automática de futuras remunerações para compensar débitos, o que seria análogo a uma servidão por dívida. Além disso, os valores cobrados podem ultrapassar R$ 1 mil mensais, dependendo da modalidade e da frequência de trabalho.
Impactos concorrenciais e contratuais
O MPT também questiona o impacto do programa na concorrência entre plataformas. A avaliação é que o pagamento pelo passe pode desestimular motoristas a atuarem em aplicativos concorrentes durante o período de validade, configurando uma fidelização indireta, mesmo sem cláusulas formais de exclusividade.
Outro ponto levantado refere-se às condições contratuais, que são unilateralmente definidas pela Uber e permitem alterações e desativações do benefício sem a devolução dos valores pagos.
Solicitação de transparência e resposta da Uber
Além da suspensão do programa, o MPT requisitou o acesso ao código-fonte do algoritmo utilizado pela Uber para analisar critérios de distribuição de corridas, formação de preços e repasses aos motoristas, buscando compreender como o sistema influencia a dinâmica do trabalho.
Em resposta, a Uber negou as acusações e afirmou que fornecerá todas as informações necessárias à Justiça para esclarecimento. A empresa ressaltou que o programa é uma alternativa ao modelo tradicional de cobrança por corrida e está em fase de testes em diversas cidades, destacando a cautela recomendada pelo juiz responsável no exame das alegações do MPT.
A ação tramita na 9ª Vara do Trabalho de Salvador (BA) e inclui pedidos de restituição dos valores pagos pelos motoristas e indenização por dano moral coletivo de R$ 321 milhões. O processo ainda aguarda deliberação judicial sobre a legalidade do programa.
