A Procuradoria-Geral da República (PGR) encaminhou recomendação ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que suspenda a eficácia da lei 19.722/2026, sancionada em Santa Catarina, que impede a implementação de cotas raciais em universidades públicas, privadas e comunitárias que recebem recursos estaduais. A medida visa evitar impactos irreversíveis nos processos seletivos em andamento ou futuros.
A norma estadual tem sido objeto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), em conjunto com a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a organização Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (Educafro). Em paralelo, tramita outra ação semelhante no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que já determinou a suspensão prática da lei.
Contexto jurídico e recomendações da PGR
Ao justificar a recomendação, a PGR ressaltou precedentes do STF que consideram inconstitucional a interrupção abrupta de políticas afirmativas, como as cotas raciais, sem análise dos efeitos e resultados alcançados. A Procuradoria enfatizou a possibilidade de a lei catarinense causar consequências jurídicas difíceis de reverter, especialmente para processos seletivos previstos para o início do ano acadêmico.
Por essa razão, a PGR defende a concessão de medida cautelar pelo STF para assegurar que a lei não produza efeitos enquanto o mérito da ação for analisado pela Corte.
Detalhes da legislação e suas implicações
A lei 19.722/2026 proíbe a adoção de qualquer reserva de vagas por critérios raciais no ingresso de estudantes, contratação de professores, técnicos e demais profissionais em instituições de ensino superior públicas estaduais, comunitárias ou privadas que recebam verbas públicas estaduais. A medida impacta diretamente a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), as instituições associadas à Associação Catarinense das Fundações Educacionais (Acafe) e faculdades privadas beneficiadas por programas governamentais de bolsas.
Excluem-se da proibição as reservas destinadas a pessoas com deficiência, estudantes oriundos de escolas públicas estaduais e aquelas baseadas exclusivamente em critérios socioeconômicos. A lei prevê sanções como anulação de editais, multas de até R$ 100 mil por edital em desacordo, suspensão de repasses de recursos públicos e procedimentos administrativos disciplinares aos responsáveis.
Posicionamentos oficiais
Em resposta às solicitações do ministro Gilmar Mendes, o governo de Santa Catarina manifestou-se pela defesa da constitucionalidade da norma. A Assembleia Legislativa do estado requereu a extinção da ação sem julgamento do mérito, alegando ausência de vícios na legislação. A Udesc informou que o vestibular está em andamento, com seleções iniciadas antes da aprovação da lei.
