O Tribunal de Contas da União (TCU) publicou relatório detalhando a realização de 111 voos da Força Aérea Brasileira (FAB) com apenas um passageiro entre os anos de 2020 e 2024. A auditoria, que abrange os governos de Luiz Inácio Lula da Silva e Jair Bolsonaro, aponta uso ineficiente e falta de controle adequado sobre o transporte aéreo de autoridades públicas.
O levantamento apontou ainda que, nesse período, foram realizados 1.585 voos com até cinco passageiros, embora a menor capacidade das aeronaves utilizadas seja de oito assentos. O custo médio do transporte pela FAB foi identificado como 6,4 vezes superior ao da aviação comercial, com uma taxa média de ocupação de 55%. Segundo o TCU, a prática gerou um potencial prejuízo estimado em R$ 81,6 milhões anuais, reforçando a necessidade de revisão das políticas de uso.
Principais irregularidades e recomendações do TCU
O relatório destacou a ausência de comprovação formal para as autorizações dos voos, a falta de justificativas para a escolha da FAB em detrimento da aviação comercial, e a identificação incompleta dos passageiros. Além disso, foram constatadas falhas nos controles internos da FAB e lacunas normativas, como critérios imprecisos para autorização de voos por autoridades não listadas e para o compartilhamento de assentos remanescentes.
Outro ponto relevante foi a classificação de alguns voos como sigilosos sem fundamentação formal, contrariando a Lei de Acesso à Informação. O TCU também identificou descumprimento parcial de determinações anteriores sobre a divulgação de listas de passageiros, com incidentes registrados entre 2020 e 2023.
Medidas para aprimorar a gestão e a transparência
Como desdobramento da auditoria, o TCU exigiu que a Casa Civil, o Ministério da Defesa e o Comando da Aeronáutica implementem, em até 30 dias, um plano conjunto para reformular a estrutura regulatória do transporte aéreo de autoridades em até 180 dias. Entre as medidas está o desenvolvimento de um sistema eletrônico para a gestão integral do serviço, com controles automatizados e mecanismos de rastreamento.
Além disso, a Casa Civil deverá orientar órgãos da Administração Pública Federal e as presidências do Senado, da Câmara dos Deputados, do Supremo Tribunal Federal e da Procuradoria-Geral da República para que elaborem requerimentos conforme o Decreto nº 10.267/2020, mantendo a documentação arquivada para garantir prestação de contas e transparência.
O referido decreto, editado em março de 2020, estabelece regras para o uso das aeronaves da FAB por autoridades como o vice-presidente da República, presidentes das Casas Legislativas e do STF, ministros de Estado, e comandantes das Forças Armadas.
