Em 28 de julho de 2026, o governo dos Estados Unidos anunciou a prorrogação por mais um ano da ordem executiva que havia sido instituída em 30 de julho de 2025, com base na Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional. A medida, que declara emergência nacional em relação ao Brasil, mantém sanções e restrições impostas contra autoridades brasileiras.
Embora a ordem executiva original tenha estabelecido uma tarifa de 50% sobre produtos importados do Brasil, essa imposição foi suspensa pela Suprema Corte dos EUA, anulando seu efeito tarifário. Segundo o ex-diretor-geral da Organização Mundial do Comércio (OMC), Roberto Azevêdo, essa renovação tem sobretudo efeito político, pois as sanções financeiras e outras medidas não tarifárias continuam em vigor.
As tarifas atualmente aplicadas ao Brasil derivam de uma investigação conduzida pelo Escritório do Representante de Comércio dos EUA (USTR) com base na Seção 301 da Lei de Comércio de 1974, que permite a apuração e o combate a barreiras comerciais. Entretanto, as sanções financeiras, bloqueios de bens e outras restrições permanecem válidas, conforme esclarece Azevêdo.
Acusações do governo americano
No comunicado oficial, o governo dos Estados Unidos reiterou que as ações do Brasil representam uma ameaça incomum e extraordinária à segurança nacional, política externa e economia americanas. Entre as acusações estão interferências na economia dos EUA, violações aos direitos humanos e restrições à liberdade de expressão de cidadãos norte-americanos.
A nota também menciona a perseguição política a um ex-presidente brasileiro e seus apoiadores, além de críticas ao Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil, apontado como agente de censura e repressão à liberdade de expressão, incluindo prisões e controle de conteúdo na internet. Até o momento, o Ministério das Relações Exteriores do Brasil não se manifestou oficialmente sobre o comunicado.
Aspectos legais da ordem executiva
Ordem executiva é uma ferramenta que permite ao presidente dos Estados Unidos implementar medidas sem a necessidade de aprovação do Congresso, desde que respeite os limites legais. Embora possa ser revisada judicialmente ou anulada por legislação do Congresso, o presidente possui poder de veto sobre essa legislação. Essa dinâmica confere ao instrumento um caráter ágil, porém sujeito a controle institucional.
A renovação da emergência nacional em relação ao Brasil seguirá publicada no Federal Register e será encaminhada ao Congresso americano para acompanhamento.
