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Política

Ministro Barroso autoriza progressão de regime para Marcos Valério no caso do mensalão

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a progressão do regime prisional do empresário Marcos Valério, condenado no julgamento do mensalão do PT, do regime fechado para o semiaberto. A decisão, tomada em 4 de setembro, possibilita que Valério deixe a penitenciária durante o dia para exercer atividades laborais.

Marcos Valério cumpre pena desde 2013 na Penitenciária Nelson Hungria, localizada na região metropolitana de Belo Horizonte. Ele foi condenado a 37 anos de prisão pelos crimes de corrupção ativa, peculato, evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Além disso, possui outra condenação confirmada em segunda instância, cuja execução está suspensa por decisão do ex-ministro Celso de Mello.

Critérios para a progressão

O ministro Barroso considerou que Marcos Valério atende aos requisitos legais para a progressão, entre eles o cumprimento de pelo menos um sexto da pena, o que corresponde a mais de seis anos e meio. Além disso, o empresário teve bens bloqueados e não possui condições financeiras para quitar a multa de R$ 4,4 milhões aplicada pelo STF, cujo valor atualizado chega a cerca de R$ 9 milhões.

Apesar da manifestação contrária da Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontou falta de pagamento da multa e a ocorrência de falta grave no sistema prisional, Barroso destacou que não houve conclusão definitiva sobre eventuais infrações disciplinares. Segundo o ministro, Valério foi absolvido no processo administrativo e ainda não há decisão segura do Ministério Público Estadual sobre investigações criminais relacionadas.

Defesa e decisão judicial

A defesa do empresário havia solicitado a prisão domiciliar, alegando a inexistência de unidades prisionais compatíveis para cumprimento do regime semiaberto em Minas Gerais, além de citar riscos decorrentes de seu status de delator e problemas de saúde. Também foi apresentada proposta de trabalho na empresa JRK Locadora & Transportadora, que será avaliada pela Vara de Execuções Penais de Contagem.

Por sua vez, o ministro Barroso indeferiu o pedido de prisão domiciliar, considerando que existem estabelecimentos adequados no estado, como os de Ribeirão das Neves, e autorizou a progressão para o regime semiaberto, condicionada ao cumprimento das normas estabelecidas pelo juízo responsável pela execução penal.