O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) revisou as regras do concurso público em andamento para cargos técnicos e de analista judiciário, eliminando critérios de desempate que privilegiavam candidatos que já ocupam cargos públicos na própria instituição ou em outros órgãos da administração pública.
A alteração ocorreu em atendimento à recomendação do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM), que identificou que tais critérios violavam princípios constitucionais, como igualdade, impessoalidade, moralidade e razoabilidade. A recomendação foi encaminhada após representação de uma candidata ao certame.
Contexto e fundamentação jurídica
O MPF fundamentou sua recomendação citando decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em ação direta de inconstitucionalidade, na qual o relator destacou que o critério de desempate que favorece servidores públicos não assegura a seleção do candidato mais qualificado ou experiente. Pelo contrário, pode prejudicar profissionais da iniciativa privada com maior experiência, ao beneficiar servidores com menor tempo de serviço.
Além de solicitar a exclusão do critério no edital vigente (TRT nº 01/2016), o MPF orientou que o Tribunal não adote parâmetros semelhantes em futuras seleções, visando garantir a imparcialidade e o interesse público.
Detalhes do concurso e prazos
O concurso, que registrou mais de 76 mil inscritos, oferece 48 vagas, além de cadastro de reserva, para as cidades de Manaus (AM) e Boa Vista (RR). As provas foram aplicadas em 19 de fevereiro, e o edital corrigido (TRT nº 05/2016) foi publicado em 10 de março no Diário Oficial da União.
A divulgação do resultado preliminar está prevista para o final de março, e o processo seletivo segue os trâmites para o provimento dos cargos no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.
