PANORAMA NACIONAL — JORNALISMO DE ANÁLISE E CONTEXTO sábado, 13 de junho de 2026
Internacional

União Europeia avalia padronização jurídica para definição do crime de estupro

A União Europeia enfrenta um debate relevante sobre a uniformização da definição jurídica do crime de estupro entre seus 27 países membros. Atualmente, existem diferentes abordagens sobre o tema, refletindo distintas legislações nacionais que vigoram há décadas.

Três principais modelos são observados: em algumas nações, o crime é reconhecido apenas quando há uso de violência física ou ameaça; em outros, como na Alemanha, aplica-se o princípio do “não é não”, que considera crime a ausência ativa de consentimento da vítima.

Proposta do Parlamento Europeu

O Parlamento Europeu manifestou apoio ao conceito do “só sim é sim”, que exige o consentimento expresso e voluntário para caracterizar uma relação sexual legítima. Esse consentimento pode ser manifestado por meio verbal ou não verbal, mas a ausência de resistência ou silêncio não são considerados suficientes para presumir concordância.

Para aplicar essa abordagem, é necessário analisar o contexto mais amplo da situação, incluindo possíveis abusos de poder, intimidação, intoxicação da vítima, ou condições que impeçam a manifestação clara do consentimento, como o estado de choque ou paralisia. Além disso, o direito de desistir do ato sexual a qualquer momento durante a relação também é contemplado.

Experiências nacionais e desafios

Países como França, Suécia e Espanha já adotaram o modelo do “só sim é sim”. Na França, a mudança legislativa foi influenciada por casos emblemáticos, como o de Gisèle Pelicot, vítima de estupros reiterados enquanto estava sedada.

Em contraponto, na legislação brasileira, o crime de estupro é definido com base na violência ou grave ameaça para constranger a vítima, com agravantes para menores de 14 anos e pessoas com deficiência. A dificuldade comum em diferentes jurisdições é a obtenção de provas claras sobre o ocorrido, dada a natureza dos crimes sexuais.

Alguns Estados-membros da União Europeia também argumentam que a definição do crime de estupro deve permanecer sob a soberania nacional, não cabendo ao bloco europeu estabelecer normas penais uniformes.