O Conselho Monetário Nacional (CMN) estabeleceu novas diretrizes para o programa Reforma Casa Brasil, uma iniciativa vinculada ao Minha Casa, Minha Vida que utiliza recursos do Fundo Social para financiar reformas habitacionais. As alterações visam facilitar o acesso ao crédito por meio da redução da taxa de juros nominal para 0,82% ao mês e da ampliação do prazo máximo para pagamento, que passou de 60 para 72 meses.
O Fundo Social, principal fonte de financiamento do programa, é um fundo soberano criado em 2010 para gerir recursos oriundos de royalties do petróleo, destinados ao financiamento de áreas prioritárias como saúde, educação e desenvolvimento nacional. Para o ano de 2026, está prevista uma dotação orçamentária de R$ 24,8 bilhões, sendo que, até o momento, R$ 10,7 bilhões foram empenhados, com R$ 2 bilhões já disponíveis para a Caixa Econômica Federal operacionalizar as linhas de crédito.
Perfil dos beneficiários e condições de crédito
O programa é direcionado a famílias com renda mensal bruta de até R$ 9.600, contemplando duas faixas de renda: até R$ 3.200 e entre R$ 3.200,01 e R$ 9.600. O crédito concedido varia entre R$ 5 mil e R$ 30 mil, com foco em reformas que promovam melhorias habitacionais, segurança e acessibilidade, desde que os imóveis estejam localizados em áreas urbanas não sujeitas a risco e que o solicitante seja aprovado na análise de crédito.
Uma inovação na regulamentação vincula automaticamente o limite de renda para financiamento às atualizações do Ministério das Cidades, o que permite a adequação contínua do programa às condições econômicas da população, sem necessidade de novas deliberações burocráticas.
Impactos econômicos e vigência
O governo estima que as medidas adotadas terão um efeito significativo na geração de emprego e renda no setor da construção civil. Segundo o CMN, a extensão do prazo de pagamento representa um subsídio implícito estimado em cerca de R$ 567 milhões em valor presente, investimento já contemplado no orçamento e sem impactar o resultado primário da União.
O Conselho Monetário Nacional é composto pelo ministro da Fazenda, presidente do Banco Central e ministro do Planejamento e Orçamento. As novas regras entram em vigor a partir da publicação da resolução no Diário Oficial da União.
