O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para declarar a inconstitucionalidade da lei estadual de Santa Catarina que proibia o ingresso por cotas raciais e outras ações afirmativas em instituições de ensino superior que recebem recursos públicos estaduais. A norma, aprovada pela Assembleia Legislativa em dezembro e sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL) em janeiro, encontrava-se suspensa por decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) desde cinco dias após sua sanção.
A legislação catarinense restringia a adoção de políticas de reserva de vagas para estudantes, professores e técnicos com base em critérios raciais ou de identidade de gênero, permitindo apenas exceções para pessoas com deficiência, estudantes provenientes da rede pública estadual e critérios exclusivamente econômicos. A lei foi alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF, movida pelo PSOL, em parceria com a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (Educafro).
Votação e fundamentação dos ministros
A maioria dos ministros votou pela inconstitucionalidade da norma, seguindo o entendimento do relator, ministro Gilmar Mendes, que destacou que o STF já reconhece a constitucionalidade das ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais. Mendes ressaltou que a lei estadual contrariava esse entendimento ao proibir tais políticas, enquanto mantinha exceções para outras categorias, revelando o objetivo prático de eliminar apenas as cotas raciais.
Os ministros Flávio Dino e Edson Fachin também apresentaram votos próprios. Dino criticou a tramitação rápida da lei, sem audiências públicas ou análise dos impactos das políticas afirmativas, e ressaltou que o argumento da violação do princípio da isonomia contraria a jurisprudência consolidada do STF. Fachin enfatizou que a neutralidade do Estado diante das desigualdades históricas configura omissão inconstitucional, e que as cotas são mecanismos necessários para combater o racismo estrutural e promover a igualdade material.
Posicionamento do governo estadual
O governador Jorginho Mello manifestou-se publicamente após a decisão do STF, afirmando que a lei não extinguia as cotas, mas as reformulava para focar nos mais pobres. Mello também lamentou a falta de espaço para o debate sobre o tema no país, ressaltando que a derrota não seria do governo ou do próprio governador.
O julgamento, iniciado em 10 de abril, ocorreu no plenário virtual do STF, onde os ministros votam de forma independente, com o prazo final para manifestação até o dia 17 de abril. Além de julgar a lei de Santa Catarina, a Corte ainda deve deliberar sobre a aplicabilidade da decisão para outras legislações estaduais semelhantes que venham a ser propostas.
