A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) pode ser utilizada para a remição de pena por estudo, independentemente do grau de escolaridade prévio do preso. A decisão uniformiza o entendimento da corte sobre o tema, eliminando divergências entre suas turmas criminais.
Anteriormente, a Sexta Turma do STJ entendia que presos com diploma de ensino superior não poderiam receber o benefício da remição por aprovação no Enem, sob o argumento de que não haveria aquisição de novos conhecimentos. Já a Quinta Turma reconhecia o direito ao benefício independentemente da formação anterior. A controvérsia foi levada à Terceira Seção, que definiu que a Lei de Execução Penal (LEP) não impõe restrição quanto ao nível educacional do apenado.
Critérios para comprovação de estudo e ressocialização
O relator, ministro Ribeiro Dantas, destacou que a aprovação no Enem representa um critério objetivo para comprovar o estudo realizado de forma autônoma, mesmo quando o preso não está matriculado formalmente em instituição de ensino no sistema prisional. Em seu voto, ressaltou que a interpretação da LEP deve favorecer o apenado, considerando o propósito da execução penal de promover a ressocialização.
Além disso, o ministro mencionou a Resolução 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê expressamente a possibilidade de remição para pessoas privadas de liberdade que estudam individualmente e obtêm aprovação em exames nacionais.
Rejeição da exigência de aprendizado novo
Um ponto relevante da decisão foi a rejeição da tese de que a remição estaria condicionada à aquisição de conhecimento inédito. Segundo o relator, a finalidade do benefício é incentivar comportamentos compatíveis com o processo de ressocialização, não apenas premiar novos conteúdos aprendidos. A aprovação no Enem, portanto, reflete esforço e preparação, fatores que contribuem para disciplina e organização pessoal dentro do ambiente prisional, independentemente do nível educacional anterior do preso.
Ressalvas sobre o cálculo da remição
Embora tenha reconhecido o direito à remição, o STJ estabeleceu uma ressalva quanto ao cálculo do benefício. Conforme o entendimento da Terceira Seção, se o preso já tiver concluído anteriormente a etapa de ensino correspondente ao Enem, poderá ser vedado o acréscimo previsto no parágrafo 5º do artigo 126 da LEP, que trata da remição por estudo. Entretanto, permanece garantido o direito à remição básica pelas horas dedicadas ao estudo. A definição do desconto na pena caberá ao juízo da execução penal responsável pelo caso.
